Nacional
Portugal

O que muda a partir da meia-noite de hoje? Eis as novas regras

Qui, 14/01/2021 - 16:20

A partir das 00h00 desta noite, Portugal entra em confinamento. As medidas avançadas por António Costa entram em vigor à mesma hora e prolongam-se, para já, até 30 de janeiro.

Com a entrada em vigor de um novo confinamento, válido entre a próxima meia-noite e dia 30 de janeiro, em Portugal passa a vigorar o dever de recolher obrigatório. Tal como aconteceu em março e abril do ano passado, todos os cidadões estão abrangidos por um conjunto de regras.

Veja o que pode e o que não pode fazer durante as próximas duas semanas:

1. Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:

  • Aquisição de bens e serviços essenciais,
  • Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
  • Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
  • A frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,

2. Confinamento obrigatório para pessoas com covid-19 ou em vigilância ativa

3. Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais

4. Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas

5. Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas

6. Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados

7. Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away

8. Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

9. Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares

10. A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Siga a Nova Gente no Instagram