Com a entrada em vigor de um novo confinamento, válido entre a próxima meia-noite e dia 30 de janeiro, em Portugal passa a vigorar o dever de recolher obrigatório. Tal como aconteceu em março e abril do ano passado, todos os cidadões estão abrangidos por um conjunto de regras.
Veja o que pode e o que não pode fazer durante as próximas duas semanas:
1. Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
- Aquisição de bens e serviços essenciais,
- Desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
- A frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
2. Confinamento obrigatório para pessoas com covid-19 ou em vigilância ativa
3. Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais
4. Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas
5. Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas
6. Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados
7. Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away
8. Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
9. Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares
10. A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Siga a Nova Gente no Instagram